NÃO ESPERE TER SUA CNH SUSPENSA OU CASSADA POR MULTAS. RECORRA E NÃO FIQUE SEM DIRIGIR.
É possível reverter a situação! Continue dirigindo regularmente durante o andamento do processo de suspensão ou cassação, com apresentação de recurso. Exerça seu direito e garanta sua liberdade!
Somos especialistas em: Recurso de Multa – Suspensão CNH – Cassação CNH – Lei Seca
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A JSS é um escritório digital de advocacia em São Paulo.
Após mais de 10 anos de experiência em direito administrativo, utiliza seu conhecimento em favor de motoristas e proprietários de veículos que estejam sofrendo com processos administrativos de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou por abuso de multas indevidas.
Todo conhecimento administrativo e judicial adquirido, será essencial para a formulação de estratégia adequada a cada caso jurídico em que o escritório JSS atue.
Recebeu uma multa injusta?
Nossa equipe está preparada para elaborar recursos administrativos
personalizados para contestar e garantir
que seu direito de recorrer seja garantido, aumentando suas
chances de sucesso e evitando pontos indevidos na sua CNH.
A instauração do processo de suspensão da CNH ocorre quando
o condutor atinge o limite de pontos ou comete infrações autossuspensivas,
ou seja, infração que tem como penalidade, além da multa,
a suspensão do direito de dirigir.
Se está nesta situação, nossa equipe especializada oferece
suporte completo para recorrer da suspensão e orientações
para evitar a perda da CNH.
A cassação é a penalidade mais severa,
e pode ser aplicada em três situações: cometimento de infração
no período de cumprimento da suspensão, reincidência,
no prazo de doze meses e crimes de
trânsito. Atuamos na análise do processo e na elaboração
de recursos para reverter a cassação.
O Bloqueio da CNH pode ser aplicado em decorrência de
pendências administrativas ou judiciais.
Após identificarmos a causa do bloqueio
iremos em busca da regularização necessária
para desbloquear sua habilitação e
devolver seu direito de dirigir.
Antes de ser efetivamente multado, o condutor e/ou proprietário do veículo, será autuado. Isso quer dizer que o agente fiscalizador, irá lavrar documento informando o ocorrido, por meio do documento chamado Auto de infração.
Após a lavratura do Auto de Infração, a Autoridade de Trânsito irá expedir o documento denominado Notificação de Autuação. Este documento é enviado ao proprietário ou condutor do veículo, informando o prazo para se defender.
Até a data indicada na Notificação de Autuação, é possível exercer seu direito defesa, alegando irregularidades da autuação ou ainda fazer a indicação de condutor, caso a multa tenha sido cometida por outra pessoa.
Caso a defesa prévia seja acolhida, a multa será cancelada. Do contrário, será expedida a Notificação de Penalidade, em que será possível pagar a multa ou ainda, execer seu direito ao contraditório e ampla defesa, e recorrer em primeira instância para JARI
A Junta Administrativa de Recursos de Infração -JARI – é responsável por analisar o recurso administrativo. Importante dizer que a comissão que julga a defesa prévia, não é a mesma da Jari, nem do Cetran, havendo, portanto, chances de deferimento do recurso.
Após o julgamento pela JARI, será enviada nova notificação, informando se o recurso foi deferido ou indeferido. Se indeferido, ainda há chance de reverter a multa com recurso em segunda instância para o Cetran.
O QUE OS NOSSOS CLIENTES DIZEM POR AÍ?
Não sabia mais a quem recorrer! Graças a Deus encontrei a JSS Advogados. Que resolveu o problema da minha provisória.
Se estiver dentro do prazo que consta na notificação, é possível recorrer. Durante o curso do processo administrativo, você poderá dirigir normalmente, renovar habilitação, trocar de categoria. São três as chances de reverter a suspensão ou cassação: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.
Tanto a realização do teste com resultado positivo ou a recusa, são infrações de trânsito, com penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Mas nem tudo está perdido, você pode exercer seu direito de defesa para tentar anular esta multa, com apresentação de recurso.
No período de 12 meses, o limite são 39 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima. Se atingir 40 pontos, pode ter a suspensão da CNH. Se tiver uma gravíssima o limite será de 29 pontos e se 2 ou mais gravíssimas, limite de 19 pontos. No caso dos motoristas profissionais, o limite sempre será 39 pontos.
Se não for motorista profissional ou recorrer das multas, pode perder a carteira sim. As multas gravíssimas reduzem o limite de pontuação. Uma gravíssima reduz para 29 pontos, e duas gravíssimas reduz para 19. Então, três gravíssimas somam 21 pontos, o que pode causar a suspensão da habilitação.
Não. O simples fato de pagar a multa não é suficiente para que a pontuação seja retirada da CNH. É necessário recorrer para provar que a multa é indevida, para que então, com deferimento, os pontos sejam retirados.
Uma multa gravíssima reduz o limite de pontos, no período de 12 meses, de 39 para 29 pontos, caso não seja motorista profissional. Portanto, sempre que tiver uma multa gravíssima, recorra para tentar reverter a pontuação da sua habilitação.
Multa autossuspensiva é aquela que tem previsão de suspensão da habilitação com o cometimento de apenas uma multa. Exemplo: velocidade acima de 50% do limite da via.